DECRETO-LEGISLATIVO
Nº 705, DE 17 DE MAIO DE 2016.
PRESTA HOMENAGEM À
FACULDADE DE ENGENHARIA DA UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA “JÚLIO DE MESQUITA
FILHO” - CAMPUS DE GUARATINGUETÁ, PELOS 50 ANOS DE FUNDAÇÃO EM NOSSO MUNICÍPIO.
PROCESSO Nº 0888-2016
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE
GUARATINGUETÁ: Faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto-Legislativo:
Art. 1º A
Câmara Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, ao ensejo da
comemoração dos cinquenta anos de fundação em nosso Município da Faculdade de
Engenharia da Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho” - Campus
de Guaratinguetá, bem como dos quarenta e cinco anos do Colégio Técnico
Industrial de Guaratinguetá “Prof. Carlos Augusto Patrício Amorim” - COTEC e
dos vinte anos da Universidade Aberta à Terceira Idade - UNATI, prestará homenagem à Diretoria e demais Coordenadores da
Entidade.
Art. 2º A
homenagem de que trata este Decreto-Legislativo será prestada em Sessão Solene,
ocasião em que serão conferidas três placas, em aço inox escovado, a serem entregues à Diretoria da Faculdade de Engenharia da
Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho” - Campus de
Guaratinguetá, à Diretoria do Colégio Técnico Industrial de Guaratinguetá
“Prof. Carlos Augusto Patrício Amorim” - COTEC e aos Coordenadores da
Universidade Aberta à Terceira Idade - UNATI.
Art. 3º As
despesas decorrentes da execução deste Decreto-Legislativo correrão por conta
de dotação própria do Orçamento, reservada ao Legislativo.
Art. 4º Este
Decreto-Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Câmara Municipal da Estância
Turística de Guaratinguetá, aos dezessete dias do mês de maio de dois mil e dezesseis.
MARCELO CAETANO
VALLADARES COUTINHO
Presidente da Câmara
Projeto de Decreto-Legislativo nº
0015-2016, de autoria dos Vereadores João Pita Canettieri, Marcus Soliva e
Regis Yasumura.
Publicado, nesta Câmara, na data
supra.
ALIR FERNANDO PRUDENTE
DE TOLEDO
Diretor do
Departamento Administrativo
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.