DECRETO LEGISLATIVO Nº 70, DE 30 de JUNHO DE 1972

 

Concede tÍtulo de Cidadania À SENHORA MARIA ZILDA GAMBA NATEL.

 

O Presidente da Câmara Municipal de Guaratinguetá, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais que o cargo lhe confere:

 

A Câmara Municipal de Guaratinguetá decretou e eu promulgo o seguinte Decreto-Legislativo:

 

Artigo 1º Fica a Mesa da Câmara autorizada a conceder, na forma da legislação vigente, à Senhora MARIA ZILDA GAMBA NATEL, por relevantes serviços prestados a Guaratinguetá, o Título de CIDADÃ HONORÁRIA GUARATINGUETAENSE.

 

Artigo 2º O título acima concedido será entregue à homenageada em Sessão Solene da Câmara, especialmente realizada para este fim.

 

Artigo 3º As despesas decorrentes da execução deste Decreto-legislativo correrão por conta de dotação própria do Legislativo.

 

Artigo 4º Este Decreto-legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Guaratinguetá, aos trinta dias do mês de junho de mil novecentos e setenta e dois.

 

ANTONIO DE PADUA FORTES AZEVEDO

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

LUIZ DE OLIVEIRA FRANÇA

1º SECRETÁRIO

 

Publicado nesta Secretaria da Câmara na data supra.

 

ROBERTO OLIVEIRA SANTOS

DIRETOR DA SECRETARIA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.