DECRETO LEGISLATIVO Nº 70, DE 30 de JUNHO DE 1972
Concede
tÍtulo de Cidadania À SENHORA MARIA ZILDA GAMBA NATEL.
O Presidente da Câmara
Municipal de Guaratinguetá, Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais que
o cargo lhe confere:
A Câmara Municipal de
Guaratinguetá decretou e eu promulgo o seguinte Decreto-Legislativo:
Artigo 1º Fica a
Mesa da Câmara autorizada a conceder, na forma da legislação vigente, à Senhora
MARIA ZILDA GAMBA NATEL, por relevantes serviços prestados a Guaratinguetá, o
Título de CIDADÃ HONORÁRIA GUARATINGUETAENSE.
Artigo 2º O título
acima concedido será entregue à homenageada em Sessão Solene da Câmara,
especialmente realizada para este fim.
Artigo 3º As
despesas decorrentes da execução deste Decreto-legislativo correrão por conta
de dotação própria do Legislativo.
Artigo 4º Este
Decreto-legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Câmara Municipal de Guaratinguetá, aos trinta dias do mês de junho de
mil novecentos e setenta e dois.
ANTONIO DE PADUA FORTES AZEVEDO
PRESIDENTE DA CÂMARA
LUIZ DE OLIVEIRA FRANÇA
1º SECRETÁRIO
Publicado nesta Secretaria da Câmara na data supra.
ROBERTO
OLIVEIRA SANTOS
DIRETOR DA
SECRETARIA
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.