DECRETO LEGISLATIVO Nº 69, DE 26 de MAIO DE 1972
DispÕe
sobre aprovaçÃo das Contas do Prefeito e da Mesa da cÂmara, relativas ao
ExercÍcio de 1967.
O Presidente da Câmara
Municipal de Guaratinguetá, Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais que
o cargo lhe confere:
A Câmara Municipal de
Guaratinguetá decretou e eu promulgo o seguinte Decreto-Legislativo:
Artigo 1º Consideram-se aprovadas as Contas do Prefeito Municipal bem
como as da Mesa da Câmara, ambas relativas ao exercício de 1967.
Artigo 2º A
aprovação, objeto do artigo 1º, se dá em consonância com o Parecer Prévio
exarado, ao processo nº TC-2372/68, pela 2º Câmara do Tribunal de Contas do
Estado de São Paulo; e com observância do disposto no inciso I, do artigo 87,
do Decreto-Lei Complementar nº 9, de 31/12/69, combinado com o disposto no
artigo 25, inciso XV e alíneas, do mesmo diploma.
Artigo 3º Este
Decreto-legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
Câmara Municipal de Guaratinguetá, aos vinte e seis dias do mês de maio
de mil novecentos e setenta e dois.
ANTONIO DE PADUA FORTES AZEVEDO
PRESIDENTE DA CÂMARA
LUIZ DE OLIVEIRA FRANÇA
1º SECRETÁRIO
Publicado nesta Secretaria da Câmara na data supra.
ROBERTO
OLIVEIRA SANTOS
DIRETOR DA
SECRETARIA
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.