DECRETO-LEGISLATIVO Nº 687, DE 1º DE OUTUBRO DE 2015.

 

PRESTA HOMENAGEM A RELIGIOSOS EM CUMPRIMENTO AO INCISO III, DO ART. 1º, DA RESOLUÇÃO Nº 603, DE 26 DE AGOSTO DE 2008 - MEDALHAS “MÉRITO RELIGIOSO” E “FREI GALVÃO”.

 

PROCESSO Nº 2088-2008

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto-Legislativo:

 

Art. 1º A Câmara Municipal de Guaratinguetá, em cumprimento ao inciso III, do art. 1º, da Resolução nº 603, de 26 de agosto de 2008, prestará homenagens aos religiosos abaixo mencionados:

 

I - Senhor BRAZ GOMES DE ARAÚJO;

 

II - Senhor CARLOS ALBERTO MEIRELES;

 

III - Senhor CARLOS HENRIQUE DA SILVA SANTOS;

 

IV - Senhor CLEMENTE DE OLIVEIRA;

 

V - Senhor JAIR GONZAGA DE FARIA;

 

VI - Senhor JOSÉ ANTONIO DA GRAÇA “ZEZÉ”;

 

VII - Senhor JOSÉ BENEDITO ANGELIERI;

 

VIII - Irmã NAIR PASCHOALINI;

 

IX - Senhor OMERO MENDES DE PAIVA;

 

X - Senhor PEDRO PAULO MIRANDA DE CARVALHO; e

 

XI - Pastor WALDECIR CÂNDIDO DE SOUZA.

 

Art. 2º As homenagens de que trata este Decreto-Legislativo serão prestadas em Sessão Solene, a realizar-se no dia 29 de outubro do corrente Exercício, quinta-feira, às vinte horas, ocasião em que serão conferidas as Medalhas “Mérito Religioso” e Frei Galvão” a cada um dos Homenageados.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução deste Decreto-Legislativo correrão por conta de dotação própria do Orçamento, reservada ao Legislativo.

 

Art. 4º Este Decreto-Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Guaratinguetá, ao primeiro dia do mês de outubro de dois mil e quinze.

 

MARCELO CAETANO VALLADARES COUTINHO

Presidente da Câmara

 

Projeto de Decreto-Legislativo nº 0024-2015, de autoria da Mesa Diretora.

 

Publicado, nesta Câmara, na data supra.

 

ALIR FERNANDO PRUDENTE DE TOLEDO

Diretor do Departamento Administrativo

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.