DECRETO LEGISLATIVO Nº 68, DE 29 de OUTUBRO DE 1971
Concede
o tÍtulo de “Guaratinguetaense EmÉrIto” ao SENHOR DILERMANDO REIS.
O Presidente da Câmara
Municipal de Guaratinguetá, Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais que
o cargo lhe confere:
A Câmara Municipal de
Guaratinguetá decretou e eu promulgo o seguinte Decreto-Legislativo:
Artigo 1º Fica a
Mesa da Câmara autorizada a conceder, na forma da legislação vigente, ao Senhor
DILERMANDO REIS, por relevantes serviços prestados a Guaratinguetá, o título de
“GUARATINGUETAENSE EMÉRITO”.
Artigo 2º O título
acima concedido será entregue ao homenageado em Sessão Solene da Câmara,
especialmente realizada para este fim.
Artigo 3º As
despesas decorrentes da execução deste Decreto-Legislativo correrão por conta
de dotação própria do Legislativo.
Artigo 4º Este
Decreto-legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Câmara Municipal de Guaratinguetá, aos vinte e nove dias do mês de
outubro de mil novecentos e setenta e um.
ANTONIO DE PADUA FORTES AZEVEDO
PRESIDENTE DA CÂMARA
LUIZ DE OLIVEIRA FRANÇA
1º SECRETÁRIO
Publicado nesta Secretaria da Câmara na data supra.
ROBERTO
OLIVEIRA SANTOS
DIRETOR DA
SECRETARIA
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.