DECRETO-LEGISLATIVO
Nº 673, DE 07 DE MAIO DE 2015.
DISPÕE SOBRE A
DOAÇÃO, PARA A PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, DE BENS PATRIMONIAIS DE
PROPRIEDADE DA CÂMARA.
PROCESSO Nº 0808-2015
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto-Legislativo:
Art. 1º Fica
a Mesa Diretora da Câmara autorizada a alienar, por doação, sem encargos, para
a Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, os bens patrimoniais de propriedade da
Câmara, constantes do documento anexo, o qual fica fazendo parte integrante do
presente Decreto-Legislativo.
Art. 2º A
alienação de que trata o artigo anterior é fundamentada no
art. 17, II, “a”, da Lei nº 8.666/93, com suas respectivas alterações.
Art. 3º Este
Decreto-Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Câmara Municipal de Guaratinguetá,
aos sete dias do mês de maio de dois mil e quinze.
MARCELO CAETANO
VALLADARES COUTINHO
Presidente da Câmara
Projeto de Decreto-Legislativo nº
0011-2015, de autoria da Mesa Diretora.
Publicado, nesta Câmara, na data
supra.
ALIR FERNANDO
PRUDENTE DE TOLEDO
Diretor do
Departamento Administrativo
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.