DECRETO-LEGISLATIVO Nº 673, DE 07 DE MAIO DE 2015.

 

DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO, PARA A PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, DE BENS PATRIMONIAIS DE PROPRIEDADE DA CÂMARA.

 

PROCESSO Nº 0808-2015

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto-Legislativo:

 

Art. 1º Fica a Mesa Diretora da Câmara autorizada a alienar, por doação, sem encargos, para a Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, os bens patrimoniais de propriedade da Câmara, constantes do documento anexo, o qual fica fazendo parte integrante do presente Decreto-Legislativo.

 

Art. 2º A alienação de que trata o artigo anterior é fundamentada no art. 17, II, “a”, da Lei nº 8.666/93, com suas respectivas alterações.

 

Art. 3º Este Decreto-Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Guaratinguetá, aos sete dias do mês de maio de dois mil e quinze.

 

MARCELO CAETANO VALLADARES COUTINHO

Presidente da Câmara

 

Projeto de Decreto-Legislativo nº 0011-2015, de autoria da Mesa Diretora.

 

Publicado, nesta Câmara, na data supra.

 

ALIR FERNANDO PRUDENTE DE TOLEDO

Diretor do Departamento Administrativo

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.