DECRETO LEGISLATIVO Nº 67, DE 08 de OUTUBRO DE 1971
DispÕe
sObre arquivamento da denÚncia formulada contRa o Prefeito Municipal,
relativamente aos seus Itens 5 e 6.
O Presidente da Câmara
Municipal de Guaratinguetá, Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais que
o cargo lhe confere:
A Câmara Municipal de
Guaratinguetá decretou e eu promulgo o seguinte Decreto-Legislativo:
Artigo 1º Fica
arquivada, relativamente aos seus itens de números 5
(cinco) e 6 (seis), a denúncia formulada, pelo cidadão Dr. Romildo Antonio dos
Santos, contra o Prefeito Municipal de Guaratinguetá.
Artigo 2º O
arquivamento, determinado no artigo 1º, se faz em decorrência da aprovação de
parecer exarado pela Comissão Técnica Permanente de Justiça, da Câmara
Municipal de Guaratinguetá, a propósito do V. Acórdão do Tribunal de Justiça do
Estado de São Paulo, prolatado em recurso “ex offício” do MM. Juiz de Direito desta
Comarca, que pronunciou sentença em Mandado de Segurança impetrado pelo
Prefeito Municipal de Guaratinguetá.
Parágrafo
único - Conclusivamente, o arquivamento se faz nos termos e para os efeitos
do disposto no inciso VII, “in fine”, do artigo 5º, do Decreto-Lei Federal nº
201, de 27 de fevereiro de 1967.
Artigo 3º Este
Decreto-legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Guaratinguetá, aos oito dias do mês de outubro de
mil novecentos e setenta e um.
ANTONIO DE PADUA FORTES AZEVEDO
PRESIDENTE DA CÂMARA
LUIZ DE OLIVEIRA FRANÇA
1º SECRETÁRIO
Publicado nesta Secretaria da Câmara na data supra.
ROBERTO
OLIVEIRA SANTOS
DIRETOR DA
SECRETARIA
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.