DECRETO LEGISLATIVO Nº 67, DE 08 de OUTUBRO DE 1971

 

DispÕe sObre arquivamento da denÚncia formulada contRa o Prefeito Municipal, relativamente aos seus Itens 5 e 6.

 

O Presidente da Câmara Municipal de Guaratinguetá, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais que o cargo lhe confere:

 

A Câmara Municipal de Guaratinguetá decretou e eu promulgo o seguinte Decreto-Legislativo:

 

Artigo 1º Fica arquivada, relativamente aos seus itens de números 5 (cinco) e 6 (seis), a denúncia formulada, pelo cidadão Dr. Romildo Antonio dos Santos, contra o Prefeito Municipal de Guaratinguetá.

 

Artigo 2º O arquivamento, determinado no artigo 1º, se faz em decorrência da aprovação de parecer exarado pela Comissão Técnica Permanente de Justiça, da Câmara Municipal de Guaratinguetá, a propósito do V. Acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, prolatado em recurso “ex offício” do MM. Juiz de Direito desta Comarca, que pronunciou sentença em Mandado de Segurança impetrado pelo Prefeito Municipal de Guaratinguetá.

 

Parágrafo único - Conclusivamente, o arquivamento se faz nos termos e para os efeitos do disposto no inciso VII, “in fine”, do artigo 5º, do Decreto-Lei Federal nº 201, de 27 de fevereiro de 1967.

 

Artigo 3º Este Decreto-legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Guaratinguetá, aos oito dias do mês de outubro de mil novecentos e setenta e um.

 

ANTONIO DE PADUA FORTES AZEVEDO

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

LUIZ DE OLIVEIRA FRANÇA

1º SECRETÁRIO

 

Publicado nesta Secretaria da Câmara na data supra.

 

ROBERTO OLIVEIRA SANTOS

DIRETOR DA SECRETARIA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.