D660DECRETO LEGISLATIVO Nº 661, DE 13 DE NOVEMBRO DE
2014.
DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO, PARA A PREFEITURA MUNICIPAL DE
GUARATINGUETÁ, DE BENS PATRIMONIAIS DE PROPRIEDADE DA CÂMARA.
PROCESSO Nº 2457-2014
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ:
Faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte
Decreto-Legislativo:
Art. 1º Fica a Mesa Diretora da Câmara
autorizada a alienar, por doação, sem encargos, para a Prefeitura Municipal de
Guaratinguetá, os bens patrimoniais de propriedade da
Câmara, constantes dos documentos anexos, os quais ficam fazendo parte
integrante do presente Decreto-Legislativo.
Art. 2º A alienação de que trata o artigo
anterior é fundamentada no art. 17, II, “a”, da Lei nº 8.666/93, com suas
respectivas alterações.
Art. 3º Este Decreto-Legislativo entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Guaratinguetá,
aos treze dias do mês de novembro de dois mil e quatorze.
MANOEL MARCELO DE CASTRO MEIRELLES
PRESIDENTE DA CÂMARA
Projeto de Decreto Legislativo nº
0029-2014, de autoria da Mesa Diretora
Publicado, nesta Câmara, na data
supra.
ALIR FERNANDO PRUDENTE DE TOLEDO
DIRETOR DE
DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guaratinguetá.