DECRETO LEGISLATIVO Nº 660, DE 28 DE OUTUBRO DE 2014.

 

ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 1º DO DECRETO-LEGISLATIVO Nº 133, DE 7 DE OUTUBRO DE 1983, QUE INSTITUI O PRÊMIO “CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ”.

 

PROCESSO Nº 473-AK

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ:

 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto-Legislativo:

 

Art. 1º  O art. 1º do Decreto-Legislativo nº 133, de 7 de outubro de 1983, que institui o Prêmio “Câmara Municipal de Guaratinguetá”, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1º  Fica instituído o Prêmio “Câmara Municipal de Guaratinguetá”, a ser conferido aos Alunos primeiros classificados nas Turmas Concluintes do Curso de Formação de  Sargentos – CFS, Curso de Formação de Sargentos, Modalidade Especial, da Especialidade Controle de Tráfego Aéreo – CFS-ME-BCT, do Estágio de Adaptação à Graduação de Sargento – EAGS e do Estágio de Adaptação à Graduação de Sargento, Modalidade Especial, da Especialidade Básico em Eletrônica – EAGS-ME-BET.”

 

Art. 2º  Este Decreto-Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Guaratinguetá, aos vinte e oito dias do mês de outubro de dois mil e quatorze.

 

MANOEL MARCELO DE CASTRO MEIRELLES

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Projeto de Decreto-Legislativo nº 0028-2014,  de autoria da Mesa Diretora

 

Publicado, nesta Câmara, na data supra.

 

ALIR FERNANDO PRUDENTE DE TOLEDO

DIRETOR DE DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.