DECRETO
LEGISLATIVO Nº 660, DE 28 DE OUTUBRO DE 2014.
ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 1º DO DECRETO-LEGISLATIVO Nº
133, DE 7 DE OUTUBRO DE 1983, QUE INSTITUI O PRÊMIO
“CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ”.
PROCESSO Nº 473-AK
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ:
Faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto-Legislativo:
Art. 1º O art. 1º do Decreto-Legislativo
nº 133, de 7 de outubro de 1983, que institui o Prêmio “Câmara Municipal de
Guaratinguetá”, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica instituído o Prêmio “Câmara
Municipal de Guaratinguetá”, a ser conferido aos Alunos primeiros classificados
nas Turmas Concluintes do Curso de Formação de
Sargentos – CFS, Curso de Formação de
Sargentos, Modalidade Especial, da Especialidade Controle de Tráfego Aéreo – CFS-ME-BCT, do Estágio de Adaptação à Graduação de Sargento
– EAGS e do Estágio de Adaptação à Graduação de
Sargento, Modalidade Especial, da Especialidade Básico em Eletrônica – EAGS-ME-BET.”
Art. 2º Este Decreto-Legislativo entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Guaratinguetá,
aos vinte e oito dias do mês de outubro de dois mil e quatorze.
MANOEL MARCELO DE CASTRO MEIRELLES
PRESIDENTE DA CÂMARA
Projeto de Decreto-Legislativo nº 0028-2014, de autoria da Mesa
Diretora
Publicado, nesta Câmara, na data
supra.
ALIR FERNANDO PRUDENTE DE TOLEDO
DIRETOR DE
DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guaratinguetá.