DECRETO LEGISLATIVO Nº 65, DE 13 de ABRIL DE 1971

 

Concede o tÍtulo de “Guaratinguetaense EmÉrIto” ao Prof. JOÃO RODRIGUES DE ALCKMIN.

 

O Presidente da Câmara Municipal de Guaratinguetá, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais que o cargo lhe confere:

 

A Câmara Municipal de Guaratinguetá decretou e eu promulgo o seguinte Decreto-Legislativo:

 

Artigo 1º Fica a Mesa da Câmara autorizada a conceder, na forma da legislação vigente, ao Senhor Professor JOÃO RODRIGUES DE ALCKMIN, por relevantes serviços prestados a Guaratinguetá, o título de “GUARATINGUETAENSE EMÉRITO”.

 

Artigo 2º O título acima concedido será entregue ao homenageado em Sessão Solene da Câmara, especialmente realizada para este fim.

 

Artigo 3º As despesas decorrentes da execução deste Decreto-Legislativo correrão por conta de dotação própria do Legislativo.

 

Artigo 4º Este Decreto-legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Guaratinguetá, aos treze dias do mês de abril de mil novecentos e setenta e um.

 

ANTONIO DE PADUA FORTES AZEVEDO

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

LUIZ DE OLIVEIRA FRANÇA

1º SECRETÁRIO

 

Publicado nesta Secretaria da Câmara na data supra.

 

ROBERTO OLIVEIRA SANTOS

DIRETOR DA SECRETARIA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.