DECRETO
LEGISLATIVO Nº 632, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2013.
DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DAS CONTAS DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, RELATIVAS AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2011.
PROCESSO Nº 0700-2013
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ: Faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte
Decreto-Legislativo:
Art. 1º
Ficam aprovadas as Contas da PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, relativas
ao EXERCÍCIO FINANCEIRO de 2011.
Art. 2º O
disposto no art. 1º, deste Decreto-Legislativo, dá-se com a acolhida total do
PARECER exarado pela Egrégia PRIMEIRA CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE
SÃO PAULO, no Processo TC-001309/026/11 e com observância do disposto no artigo 270, § 1º, da Resolução nº 493, de 8 de
agosto de 2002 – Regimento Interno da Câmara Municipal de Guaratinguetá.
Art. 3º Este Decreto-Legislativo entra em vigor na
data de sua publicação.
Câmara Municipal de Guaratinguetá,
aos vinte e oito dias do mês de novembro de dois mil e treze.
MARCELO CAETANO VALLADARES COUTINHO
PRESIDENTE DA CÂMARA
EM EXERCÍCIO
Projeto de Decreto-Legislativo nº
0021-2013, de autoria da Comissão de Economia, Finanças, Orçamento, Obras e
Serviços Públicos
Publicado, nesta Câmara, na data
supra.
MARCELO AUGUSTO DE
ALMEIDA SANTOS
DIRETOR DO
DEPARTAMENTO LEGISLATIVO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guaratinguetá.