DECRETO-LEGISLATIVO
Nº 630, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2013.
DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO, PARA A PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ,
DE BENS PATRIMONIAIS DE PROPRIEDADE DA CÂMARA.
PROCESSO Nº 2295-2013
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ: Faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte
Decreto-Legislativo:
Art. 1º Fica a Mesa Diretora da Câmara
autorizada a alienar, por doação, sem encargos, para a Prefeitura Municipal de
Guaratinguetá, os bens patrimoniais de propriedade da
Câmara, constantes do documento anexo, o qual fica fazendo parte
integrante do presente Decreto-legislativo.
Art. 2º A alienação de que trata o artigo
anterior é fundamentada no art. 17, II, “a”, da Lei nº 8.666/93, com suas
respectivas alterações.
Art. 3º Este Decreto-legislativo entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Guaratinguetá,
aos quatorze dias do mês de novembro de dois mil e treze.
MARCELO CAETANO VALLADARES COUTINHO
PRESIDENTE DA
CÂMARA, EM EXERCÍCIO
Projeto de Decreto-Legislativo nº
0019-2013, de autoria da Mesa Diretora
Publicado, nesta Câmara, na data
supra.
ALIR FERNANDO PRUDENTE DE TOLEDO
DIRETOR DE
DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guaratinguetá.