DECRETO-LEGISLATIVO Nº 630, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2013.

 

DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO, PARA A PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, DE BENS PATRIMONIAIS DE PROPRIEDADE DA CÂMARA.

 

PROCESSO Nº 2295-2013

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto-Legislativo:

 

Art. 1º  Fica a Mesa Diretora da Câmara autorizada a alienar, por doação, sem encargos, para a Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, os bens patrimoniais de propriedade da Câmara, constantes do documento anexo, o qual fica fazendo parte integrante do presente Decreto-legislativo.

 

Art. 2º  A alienação de que trata o artigo anterior é fundamentada no art. 17, II, “a”, da Lei nº 8.666/93, com suas respectivas alterações.

 

Art. 3º  Este Decreto-legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Guaratinguetá, aos quatorze dias do mês de novembro de dois mil e treze.

 

MARCELO CAETANO VALLADARES COUTINHO

PRESIDENTE DA CÂMARA, EM EXERCÍCIO

 

Projeto de Decreto-Legislativo nº 0019-2013, de autoria da Mesa Diretora

 

Publicado, nesta Câmara, na data supra.

 

ALIR FERNANDO PRUDENTE DE TOLEDO

DIRETOR DE DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.