DECRETO-LEGISLATIVO
Nº 610, DE 11 DE SETEMBRO DE 2012
DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DAS CONTAS DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, RELATIVAS AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2010.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ: Faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto-Legislativo:
Art. 1º
Ficam aprovadas as Contas da PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, relativas
ao EXERCÍCIO FINANCEIRO de 2010.
Art. 2º
O disposto no art. 1º, deste Decreto-Legislativo, dá-se com a acolhida total do
PARECER exarado pela Egrégia SEGUNDA CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE
SÃO PAULO, no Processo TC-002837/026/10 e com observância do disposto no artigo 270, § 1º, da Resolução nº 493, de 8 de
agosto de 2002 – Regimento Interno da Câmara Municipal de Guaratinguetá.
Art. 3º
Este Decreto-Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Guaratinguetá,
aos onze dias do mês de setembro de dois mil e doze.
GEORGES HABIB FRANÇA NICOLAS
Presidente da Câmara
Projeto de Decreto-Legislativo nº
0011-2012, de autoria da Comissão de Economia, Finanças, Orçamento, Obras e
Serviços Públicos
Publicado, nesta Câmara, na data
supra.
ALIR FERNANDO
PRUDENTE DE TOLEDO
Diretor de
Departamento Administrativo
Diretoria Legislativa – GN/ma.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guaratinguetá.