DECRETO-LEGISLATIVO Nº 610, DE 11 DE SETEMBRO DE 2012

 

DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DAS CONTAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, RELATIVAS AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2010.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto-Legislativo:

 

Art. 1º Ficam aprovadas as Contas da PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, relativas ao EXERCÍCIO FINANCEIRO de 2010.

 

Art. 2º O disposto no art. 1º, deste Decreto-Legislativo, dá-se com a acolhida total do PARECER exarado pela Egrégia SEGUNDA CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO, no Processo TC-002837/026/10 e com observância do disposto no artigo 270, § 1º, da Resolução nº 493, de 8 de agosto de 2002 – Regimento Interno da Câmara Municipal de Guaratinguetá.

 

Art. 3º Este Decreto-Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Guaratinguetá, aos onze dias do mês de setembro de dois mil e doze.

 

GEORGES HABIB FRANÇA NICOLAS

Presidente da Câmara

 

Projeto de Decreto-Legislativo nº 0011-2012, de autoria da Comissão de Economia, Finanças, Orçamento, Obras e Serviços Públicos

 

Publicado, nesta Câmara, na data supra.

 

ALIR FERNANDO PRUDENTE DE TOLEDO

Diretor de Departamento Administrativo

 

Diretoria Legislativa – GN/ma.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.