DECRETO LEGISLATIVO Nº 600, DE 16 de FEVEREIRO DE 2012
DISPÕE
SOBRE A APROVAÇÃO DAS CONTAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, RELTIVAS
AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2009.
O Presidente da Câmara
Municipal de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto-Legislativo:
Artigo 1º Ficam
aprovadas as Contas da PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, relativas ao
EXERCÍCIO FINANCEIRO de 2009.
Artigo 2º O
disposto no art. 1º, deste Decreto-Legislativo, dá-se com a acolhida total do
PARECER exarado pelo TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO
PAULO, no Processo TC-000439/026/09 e com observância do disposto no artigo 270, § 1º, da Resolução nº 493, de 8 de
agosto de 2002 – Regimento Interno da Câmara Municipal de Guaratinguetá.
Artigo 3º Esta
Decreto-Legislativo entra em vigor, na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Guaratinguetá, aos
dezesseis dias do mês de fevereiro de dois mil e doze.
GEORGES HABIB FRANÇA NICOLAS
PRESIDENTE DA CÂMARA
Projeto de Decreto-Legislativo nº
0001/2012, de autoria da Comissão de Economia, Finanças, Orçamento, Obras e
Serviços Públicos.
Publicado, nesta Câmara, na data supra.
ALIR FERNANDO PRUDENTE DE TOLEDO
DIRETOR DE DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.