DECRETO LEGISLATIVO Nº 600, DE 16 de FEVEREIRO DE 2012

 

DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DAS CONTAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, RELTIVAS AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2009.

 

O Presidente da Câmara Municipal de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto-Legislativo:

 

Artigo 1º Ficam aprovadas as Contas da PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, relativas ao EXERCÍCIO FINANCEIRO de 2009.

 

Artigo 2º O disposto no art. 1º, deste Decreto-Legislativo, dá-se com a acolhida total do PARECER exarado pelo TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO, no Processo TC-000439/026/09 e com observância do disposto no artigo 270, § 1º, da Resolução nº 493, de 8 de agosto de 2002 – Regimento Interno da Câmara Municipal de Guaratinguetá.

 

Artigo 3º Esta Decreto-Legislativo entra em vigor, na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Guaratinguetá, aos dezesseis dias do mês de fevereiro de dois mil e doze.

 

GEORGES HABIB FRANÇA NICOLAS

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Projeto de Decreto-Legislativo nº 0001/2012, de autoria da Comissão de Economia, Finanças, Orçamento, Obras e Serviços Públicos.

Publicado, nesta Câmara, na data supra.

 

ALIR FERNANDO PRUDENTE DE TOLEDO

DIRETOR DE DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.