DECRETO LEGISLATIVO Nº 591, DE 22 DE JUNHO DE 2011

 

Dispõe sobre a Aprovação das Contas da PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, relativas ao Exercício Financeiro de 2008.

 

Processo Nº 0778-2009

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto-Legislativo:

 

Artigo 1º Ficam aprovadas as Contas da PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, relativas ao EXERCÍCIO FINANCEIRO de 2008.

 

Artigo 2º O disposto no art. 1º, deste Decreto-Legislativo, dá-se com a acolhida total do PARECER exarado pelo TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO, no Processo TC-001974/026/08 e com observância do disposto no artigo 270, § 1º, da Resolução nº 493, de 8 de agosto de 2002 – Regimento Interno da Câmara Municipal de Guaratinguetá.

 

Artigo 3º Este Decreto-Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Guaratinguetá, aos vinte e dois dias do mês de junho de dois mil e onze.

 

GEORGES HABIB FRANÇA NICOLAS

PRESIDENTE da Câmara

 

Projeto de Decreto Legislativo nº 0014-2001, de autoria da Comissão de Economia, Finanças, Orçamento, Obras e Serviços Públicos

 

Publicado, nesta Câmara, na data supra.

 

ALIR FERNANDO PRUDENTE DE TOLEDO

DIRETOR de Departamento Administrativo

 

DIRETORia Legislativa – GN/ma.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.