DECRETO LEGISLATIVO Nº 590, DE 09 DE JUNHO DE 2011

 

Presta homenagem a personalidades em comemoração ao grande cardiologista Guaratinguetaense, de projeção nacional e internacional, “Prof. Dr. Euryclides de Jesus Zerbini”.

 

Processo Nº 1109-2003

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto-Legislativo:

 

Artigo 1º A Câmara Municipal de Guaratinguetá, em comemoração ao grande cardiologista Guaratinguetaense, de projeção nacional e internacional “Dr. Euryclides de Jesus Zerbini”, nos termos da Resolução nº 504, de 29 de maio de 2003, prestará homenagens às personalidades abaixo mencionadas:

 

I – Drª ADRIANA SWERTS DE CASTRO

 

II – Enfermeira ELYANE REINALDET BASTOS

 

III – Enfermeira IZABEL CRISTINA DE OLIVEIRA

 

IV – Dr. JÚLIO CÉSAR MONTEIRO DOS SANTOS JÚNIOR

 

V – Dr. LEVI RIBEIRO

 

VI – Drª LÚCIA MARIA S. GOMES DA COSTA RICCOMI

 

VII – Técnica Enfermagem MARIA APARECIDA DA SILVA MEDINA

 

VIII – Dr. MAURÍCIO LOBOSCO WERNECK

 

IX – Suboficial Enfermeiro RICARDO CORREIA DE MATTOS

 

X – Especialista Reabilitação ROBSON CARPENTER DE MEDEIROS

 

XI – Dr. SEBASTIÃO CÉSAR SIGAUD FERRAZ

 

Artigo 2º As homenagens de que trata este Decreto-Legislativo serão prestadas em Sessão Solene, a realizar-se no dia 30 de junho do corrente Exercício, quinta-feira, às vinte horas, ocasião em que será conferida a Medalha “Prof. Dr. Euryclides de Jesus Zerbini” a cada um dos Homenageados.

 

Artigo 3º As despesas decorrentes da execução deste Decreto-Legislativo correrão por conta de dotação própria do Orçamento, reservada ao Legislativo.

 

Artigo 4º Este Decreto-Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Guaratinguetá, aos nove dias do mês de junho de dois mil e onze.

 

GEORGES HABIB FRANÇA NICOLAS

PRESIDENTE da Câmara

 

Projeto de Decreto Legislativo nº 0013-2011, de autoria da Mesa Diretora

 

Publicado, nesta Câmara, na data supra.

 

ALIR FERNANDO PRUDENTE DE TOLEDO

DIRETOR de Departamento Administrativo

 

DIRETORia Legislativa – GN/ma.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.