DECRETO LEGISLATIVO Nº 570, DE 09 DE SETEMBRO DE 2010

 

Presta homenagem a personalidades em comemoração ao grande cardiologista Guaratinguetaense, de projeção nacional e internacional, “Prof. Dr. Euryclides de Jesus Zerbini”.

 

Processo Nº 1109-2003

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto-Legislativo:

 

Artigo 1º A Câmara Municipal de Guaratinguetá, em comemoração ao grande cardiologista Guaratinguetaense, de projeção nacional e internacional “Dr. Euryclides de Jesus Zerbini”, nos termos da Resolução nº 504, de 29 de maio de 2003, prestará homenagens às personalidades abaixo mencionadas:

 

I – Auxiliar de Enfermagem ANGELA MARIA DOS SANTOS COSTA

 

II – Dr. ANTONIO VITOR PRIANTE

 

III – Enfermeiro INDIO DO ARAGUAIA GOIANO BESSA SOARES

 

IV – Dr. JOSÉ MARIA LEAL GOMES

 

V – Dr. LUÍS ARENALES

 

VI – Dr. MANOEL MARCELO DE CASTRO MEIRELLES

 

VII – MARIA JOSÉ BASSANELLI FRANÇA JACÓ

 

VIII – MARICELI CARLOS DOS SANTOS BARBOSA

 

IX – Dr. MARIO LUIZ DIAS

 

X – Dr. PAULO ROBERTO CAMARGO COELHO

 

XI – ROSELI BARROS DA SILVA

 

Artigo 2º As homenagens de que trata este Decreto-Legislativo serão prestadas em Sessão Solene, a realizar-se no dia 23 de setembro do corrente Exercício, quinta-feira, às vinte horas, ocasião em que será conferida a Medalha “Prof. Dr. Euryclides de Jesus Zerbini” a cada um dos Homenageados.

 

Artigo 3º As despesas decorrentes da execução deste Decreto-Legislativo correrão por conta de dotação própria do Orçamento, reservada ao Legislativo.

 

Artigo 4º Este Decreto-Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Guaratinguetá, aos nove dias do mês de setembro de dois mil e dez.

 

EDISON MATEUS DA SILVA

PRESIDENTE da Câmara

 

Projeto de Decreto Legislativo nº 0008-2010, de autoria da Mesa Diretora

 

Publicado, nesta Câmara, na data supra.

 

ALIR FERNANDO PRUDENTE DE TOLEDO

DIRETOR de Departamento Administrativo

 

DIRETORia Legislativa – EM/ma.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.