DECRETO LEGISLATIVO Nº 562, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2009

 

Dispõe sobre a transposição de dotações no orçamento vigente.

 

Processo Nº 2833-2008

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto-Legislativo:

 

Artigo 1º Ficam transpostos os recursos de dotação para dotação, dentro do mesmo órgão e categoria de programação, estabelecidos pela Lei nº 4.105, de 24 de novembro de 2008, nas seguintes dotações do orçamento vigente:

 

Para:

Órgão 01

Poder Legislativo

 

Unidade 01

Câmara Municipal

 

 

01.031.0001.2257.3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil.........

R$ 50.000,00

 

01.031.0001.2257.3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais

R$ 40.000,00

 

Total .................................................................................................................

R$ 90.000,00

 

De:

Órgão 01

Poder Legislativo

 

Unidade 01

Câmara Municipal

 

 

01.031.0001.2257.3.3.90.30.00 – Material de Consumo................................................

R$ 40.000,00

 

01.031.0001.2257.3.3.90.39.00 – Outros Serv. de Terc. P. Jurídica..............................

R$ 15.000,00

 

01.031.0001.2257.3.1.90.01.00 – Inativos .....................................................................

R$ 30.000,00

 

01.031.0001.2257.3.1.90.03.00 – Pensionistas ..............................................................

R$ 5.000,00

 

Total ....................................................................................................................

R$ 90.000,00

 

Artigo 2º Este Decreto-Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Guaratinguetá, aos vinte e quatro dias do mês de novembro de dois mil e nove.

 

EDISON MATEUS DA SILVA

PRESIDENTE da Câmara

 

Projeto de Decreto Legislativo nº 0015-2009, de autoria da Mesa Diretora

 

Publicado, nesta Câmara, na data supra.

 

ALIR FERNANDO PRUDENTE DE TOLEDO

DIRETOR de Departamento Administrativo

 

Divisão Legislativa – EM/ma/ap.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.