DECRETO-LEGISLATIVO Nº 56, DE 12 DE AGOSTO DE 1969
APROVA,
POR DECURSO DE PRAZO, AS CONTAS DO EXECUTIVO, REFERENTES AO EXERCÍCIO DE 1966.
O Presidente da Câmara Municipal de Guaratinguetá, no uso das
atribuições legais que o cargo lhe confere: A Câmara Municipal de Guaratinguetá
decretou e eu promulgo o seguinte Decreto-Legislativo:
Artigo 1º Ficam aprovadas,
por decurso de prazo, na conformidade do que estabelece o item III, do artigo
10, da Lei Estadual nº 9.205, de 28 de dezembro de 1965, sob cuja regência se
achava a prestação de Contas do Executivo, referentes ao exercício financeiro
de 1966.
Artigo 2º Este Decreto-Legislativo entra em vigor, na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de
Guaratinguetá, aos doze dias do mês de agosto de mil novecentos e sessenta e
nove.
DARCY
VIERIA
Presidente
da Câmara
LUIZ
OLIVEIRA FRANÇA
1º
Secretário “ad-hoc”
Publicada nesta
Secretaria na data supra.
ROBERTO
OLIVEIRA SANTOS
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.