DECRETO LEGISLATIVO Nº 547, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2008

 

Dispõe sobre a transposição de dotações no orçamento vigente.

 

Processo Nº 2867-2007

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto-Legislativo:

 

Artigo 1º Ficam transpostos os recursos de dotação para dotação, dentro do mesmo órgão e categoria de programação, estabelecidos pela Lei nº 3.982, de 23 de novembro de 2007, nas seguintes dotações do orçamento vigente:

 

De:

Órgão 01

Poder Legislativo

 

Unidade 01

Câmara Municipal

 

 

01.031.0001.2257.3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil........

R$ 78.000,00

 

Total .......................................................................................................

R$ 78.000,00

 

Para:

Órgão 01

Poder Legislativo

 

Unidade 01

Câmara Municipal

 

 

01.031.0001.2257.3.1.90.01.00 – Aposentadorias e Reformas...................................

R$ 48.000,00

 

01.031.0001.2257.3.1.90.03.00  – Pensões............................................................

R$ 10.000,00

 

01.031.0001.2257.3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais...........................................

R$ 15.000,00

 

01.031.0001.2257.3.1.90.16.00 – Outras Despesas Variáveis Pessoal Civil.................

R$ 5.000,00

 

Total ..........................................................................................................

R$ 78.000,00

 

Artigo 2º Este Decreto-Legislativo entra em vigor, na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Guaratinguetá, aos dezesseis dias do mês de dezembro de dois mil e oito.

 

JOÃO GERALDO CARVALHO CANETTIERI

PRESIDENTE da Câmara

 

Projeto de Decreto Legislativo nº 0017-2008, de autoria da Mesa Diretora

 

Publicado, nesta Câmara, na data supra.

 

ALIR FERNANDO PRUDENTE DE TOLEDO

DIRETOR de Departamento Administrativo

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.