DECRETO LEGISLATIVO Nº 544, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2008

 

Dispõe sobre a doação, para a Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, de bens patrimoniais de propriedade da Câmara.

 

Processo Nº 3106-2008

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto-Legislativo:

 

Artigo 1º Fica a Mesa Diretora da Câmara autorizada a alienar, por doação, sem encargos, para a Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, os bens patrimoniais de propriedade da Câmara, constantes do Anexo I, o qual fica fazendo parte integrante do presente Decreto-legislativo.

 

Artigo 2º A alienação de que trata o artigo anterior é fundamentada no art. 17, II, “a”, da Lei nº 8.666/93, com suas respectivas alterações.

 

Artigo 3º Este Decreto-legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Guaratinguetá, aos dezoito dias do mês de novembro de dois mil e oito.

 

JOÃO GERALDO CARVALHO CANETTIERI

PRESIDENTE da Câmara

 

Projeto de Decreto Legislativo nº 0014-2008, de autoria da Mesa Diretora

 

Publicado, nesta Câmara, na data supra.

 

ALIR FERNANDO PRUDENTE DE TOLEDO

DIRETOR de Departamento Administrativo

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.