DECRETO LEGISLATIVO Nº 538, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008

 

Dispõe sobre a baixa patrimonial de bem móvel de propriedade da Câmara.

 

Processo Nº 2581-2008

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto-Legislativo:

 

Artigo 1º Fica a Mesa Diretora da Câmara autorizada a realizar a baixa patrimonial do veículo oficial Volkswagen Gol Power 1.6, 8V, Total Flex, placas Guaratinguetá/SP BNZ 2927, devidamente desafetado através do Ato nº 7, de 18 de setembro de 2008, dada à perda total do mesmo em razão de acidente de trânsito.

 

Artigo 2º Este Decreto-Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Guaratinguetá, aos vinte e cinco dias do mês de setembro de dois mil e oito.

 

JOÃO GERALDO CARVALHO CANETTIERI

PRESIDENTE da Câmara

 

Projeto de Decreto Legislativo nº 0008-2008, de autoria da Mesa Diretora

 

Publicado, nesta Câmara, na data supra.

 

ALIR FERNANDO PRUDENTE DE TOLEDO

DIRETOR de Departamento Administrativo

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.