DECRETO LEGISLATIVO Nº 535, DE 05 DE JUNHO DE 2008

 

Presta homenagem a personalidades em comemoração ao grande cardiologista Guaratinguetaense, de projeção nacional e internacional, “Prof. Dr. Euryclides de Jesus Zerbini”.

 

Processo Nº 1109-2003

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto-Legislativo:

 

Artigo 1º A Câmara Municipal de Guaratinguetá, em comemoração ao grande cardiologista Guaratinguetaense, de projeção nacional e internacional “Dr. Euryclides de Jesus Zerbini”, nos termos da Resolução nº 504, de 29 de maio de 2003, prestará homenagens às personalidades abaixo mencionadas:

 

I – ANA SIBELI RIVELLO DA SILVA

 

II – Dr. ANTONIO CESAR NAVES LEMOS

 

III – ANTONIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES JÚNIOR

 

IV – Técnica de Enfermagem CELINA APARECIDA MOURA DE OLIVEIRA

 

V – Dr. GILBERTO NERING

 

VI – Major-Brigadeiro Médico JOSÉ ELIAS MATIELLI

 

VII – Técnica de Enfermagem MÔNICA CRISTOVAM HOLANDA SANTOS

 

VIII – NILZA PEREIRA DE CARVALHO

 

IX – Dr. RICARDO MARINGONI DE OLIVEIRA

 

X – Enfermeira ROSALBA MONTEIRO PAES GALL

 

XI – Dr. YEHOSHUA GOLDFREIND

 

Artigo 2º As homenagens de que trata este Decreto-Legislativo serão prestadas em Sessão Solene, a realizar-se no dia 12 de junho do corrente Exercício, quinta-feira, às vinte horas, ocasião em que será conferida a Medalha “Prof. Dr. Euryclides de Jesus Zerbini” a cada um dos Homenageados.

 

Artigo 3º As despesas decorrentes da execução deste Decreto-Legislativo correrão por conta de dotação própria do Orçamento, reservada ao Legislativo.

 

Artigo 4º Este Decreto-Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Guaratinguetá, aos cinco dias do mês de junho de dois mil e oito.

 

JOÃO GERALDO CARVALHO CANETTIERI

PRESIDENTE da Câmara

 

Projeto de Decreto Legislativo nº 0006-2008, de autoria da Mesa Diretora

 

Publicado, nesta Câmara, na data supra.

 

ALIR FERNANDO PRUDENTE DE TOLEDO

DIRETOR de Departamento Administrativo

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.