DECRETO LEGISLATIVO Nº 529, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2007

 

Dispõe sobre a doação, para a Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, de um automóvel de propriedade da Câmara.

 

Processo Nº 3610-2007

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto-Legislativo:

 

Artigo 1º Fica a Mesa Diretora da Câmara autorizada a alienar, por doação, sem encargos, para a Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, o automóvel Gol 1.8, ano 2001, modelo 2002, placas BNZ 2825, patrimônio nº 922, de propriedade da Câmara, avaliado em R$ 30.000,00 (trinta mil reais), nos termos do Anexo I, integrante deste Decreto-legislativo.

 

Artigo 2º A alienação de que trata o artigo anterior é fundamentada no art. 17, II, “a”, da Lei nº 8.666/93, com suas respectivas alterações.

 

Artigo 3º Este Decreto-legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Guaratinguetá, aos vinte dias do mês de dezembro de dois mil e sete.

 

JOÃO GERALDO CARVALHO CANETTIERI

PRESIDENTE da Câmara

 

Projeto de Decreto Legislativo nº 0024-2007, de autoria da Mesa Diretora

 

Publicado, nesta Câmara, na data supra.

 

ALIR FERNANDO PRUDENTE DE TOLEDO

DIRETOR Administrativo

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.