DECRETO LEGISLATIVO Nº 521, DE 16 DE AGOSTO DE 2007

 

Dispõe sobre a doação, para a Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, de bens móveis de propriedade da Câmara.

 

Processo Nº 1926-2007

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto-Legislativo:

 

Artigo 1º Fica, a Mesa Diretora da Câmara, autorizada a alienar, por doação, sem encargos, para a Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, os seguintes bens móveis:

 

I – patrimônio n 0706 – ar condicionado Springer 10.000 BTUs, avaliado em R$ 559,30 (quinhentos e cinqüenta e nove reais e trinta centavos);

 

II – patrimônio n 0707 – ar condicionado Springer 10.500 BTUs, avaliado em R$ 559,30 (quinhentos e cinqüenta e nove reais e trinta centavos); e

 

III – patrimônio n 0990 – ar condicionado Springer 10.000 BTUs, avaliado em R$ 559,30 (quinhentos e cinqüenta e nove reais e trinta centavos).

 

Artigo 2º A alienação de que trata o artigo anterior fundamenta-se no art. 17, II, “a”, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas respectivas alterações.

 

Artigo 3º Este Decreto-Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Guaratinguetá, aos dezesseis dias do mês de agosto de dois mil e sete.

 

ANTOLINE

PRESIDENTE da Câmara

 

Projeto de Decreto Legislativo nº 0014-2007, de autoria da Mesa Diretora

 

Publicado, nesta Câmara, na data supra.

 

MARCELO AUGUSTO DE ALMEIDA SANTOS

DIRETOR de Ações Administrativas

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.