Processo Nº 1926-2007
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto-Legislativo:
Artigo 1º Fica, a Mesa Diretora da Câmara, autorizada a alienar, por doação, sem encargos, para a Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, os seguintes bens móveis:
I – patrimônio n 0706 – ar condicionado Springer 10.000 BTUs, avaliado em R$ 559,30 (quinhentos e cinqüenta e nove reais e trinta centavos);
II – patrimônio n 0707 – ar condicionado Springer 10.500 BTUs, avaliado em R$ 559,30 (quinhentos e cinqüenta e nove reais e trinta centavos); e
III – patrimônio n 0990 – ar condicionado Springer 10.000 BTUs, avaliado em R$ 559,30 (quinhentos e cinqüenta e nove reais e trinta centavos).
Artigo 2º A alienação de que trata o artigo anterior fundamenta-se no art. 17, II, “a”, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas respectivas alterações.
Artigo 3º Este Decreto-Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Guaratinguetá, aos dezesseis dias do mês de agosto de dois mil e sete.
Projeto de Decreto Legislativo nº 0014-2007, de autoria da Mesa Diretora
Publicado, nesta Câmara, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.