O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam reconhecidos, no âmbito do Município da Estância Turística de Guaratinguetá, como serviços essenciais a venda, locação e fornecimento de materiais, equipamentos e insumos necessários para o exercício da construção civil, em tempos de crises ocasionadas por molésticas contagiosas, epidemias, pandemias ou catástrofes naturais.
Parágrafo único. Os estabelecimentos prestadores dos serviços referidos no caput deste artigo devem, obrigatoriamente, observar todos os protocolos de segurança e saúde recomendados pelo Ministério da Saúde e Organização Mundial da Saúde.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos quinze dias do mês de abril de dois mil e vinte e um.
MARCUS AUGUSTIN SOLIVA
PREFEITO MUNICIPAL
SALUAR PINTO MAGNI
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO
Publicado nesta Prefeitura, na data supra.
Registrado no Livro de Leis Municipais nº LV.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.