DECRETO LEGISLATIVO Nº 512, DE 03 DE ABRIL DE 2007

 

Altera e acrescenta dispositivos ao Decreto-Legislativo nº 501, de 1º de agosto de 2006, que cria o Certificado de Responsabilidade Social para empresas comerciais e entidades assistenciais estabelecidas no Município de Guaratinguetá e dá outras providências.

 

Processo nº 1060-2006

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

 

Artigo 1º O caput do art. 1º, do Decreto-Legislativo nº 501, de 1º de agosto de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Artigo Ficam instituídos o Certificado e o Selo de Responsabilidade Social a serem conferidos, anualmente, pela Câmara Municipal de Guaratinguetá, às empresas comerciais, entidades assistenciais sem fins lucrativos e com sede no Município de Guaratinguetá, bem como aos órgãos da Administração direta e indireta, autárquica e fundacional, que publicarem o seu Balanço Social do exercício imediatamente anterior.”

 

Artigo 2º O Decreto-Legislativo nº 501, de 2006, passa a vigorar acrescido do seguinte art. 4º-A:

 

Artigo A As empresas e entidades que receberem o Certificado, estarão autorizadas a fazer uso do Selo Empresa Cidadã em seus produtos e propagandas pelo período de doze meses, a contar da data da aprovação do Certificado Empresa e Entidade Cidadã.”

 

Artigo 3º O art. 5º do Decreto-Legislativo nº 501, de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Artigo A Mesa Diretora da Câmara Municipal, no prazo de noventa dias contados da data da publicação deste Decreto-Legislativo, constituirá Comissão Especial de Vereadores composta por seis membros sendo três Vereadores, o Presidente da Associação Comercial e Empresarial de Guaratinguetá, o Secretário Municipal de Promoção Social e o Presidente da 19ª Subsecção da Ordem dos Advogados do Brasil, de Guaratinguetá, para planejar o evento anual e deliberar sobre critérios que nortearão a escolha das empresas e as instituições a serem agraciadas com o Selo, Certificado e Troféu.

 

Parágrafo único. Os membros que integrarão a Comissão Especial de que trata o caput não serão remunerados.”

 

Artigo 4º Este Decreto-Legislativo entra em vigor no próximo exercício fiscal, tendo como base o balanço do exercício fiscal de 2006, revogadas as disposições em contrário.”

 

Câmara Municipal de Guaratinguetá, aos três dias do mês de abril de dois mil e sete.

 

ANTOLINE

PRESIDENTE da Câmara

 

Projeto de Decreto Legislativo nº 0006-2007 de autoria do Vereador João Pita Canettieri

 

Publicado, nesta Câmara, na data supra.

 

MARCELO AUGUSTO DE ALMEIDA SANTOS

DIRETOR de Ações Administrativas

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.