Processo nº 1060-2006
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Artigo 1º O caput do art. 1º, do Decreto-Legislativo nº 501, de 1º de agosto de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 1º Ficam
instituídos o Certificado e o Selo de Responsabilidade Social a serem conferidos, anualmente, pela Câmara Municipal de
Guaratinguetá, às empresas comerciais, entidades assistenciais sem fins
lucrativos e com sede no Município de Guaratinguetá, bem como aos órgãos da
Administração direta e indireta, autárquica e fundacional,
que publicarem o seu Balanço Social do exercício imediatamente anterior.”
Artigo 2º O Decreto-Legislativo nº 501, de 2006, passa a vigorar acrescido do seguinte art. 4º-A:
“Artigo 4º A As empresas
e entidades que receberem o Certificado, estarão autorizadas a fazer uso do
Selo Empresa Cidadã em seus produtos e propagandas pelo período de doze meses,
a contar da data da aprovação do Certificado Empresa e Entidade Cidadã.”
Artigo 3º O art. 5º do Decreto-Legislativo nº 501, de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 5º A Mesa
Diretora da Câmara Municipal, no prazo de noventa dias contados da data da
publicação deste Decreto-Legislativo, constituirá Comissão Especial de
Vereadores composta por seis membros sendo três Vereadores, o Presidente da
Associação Comercial e Empresarial de Guaratinguetá, o Secretário Municipal de
Promoção Social e o Presidente da 19ª Subsecção da Ordem dos Advogados do
Brasil, de Guaratinguetá, para planejar o evento anual e deliberar sobre
critérios que nortearão a escolha das empresas e as instituições a serem
agraciadas com o Selo, Certificado e Troféu.
Parágrafo único. Os membros que integrarão a Comissão Especial de que trata o caput não serão remunerados.”
Artigo 4º Este Decreto-Legislativo entra em vigor no próximo exercício fiscal, tendo como base o balanço do exercício fiscal de 2006, revogadas as disposições em contrário.”
Câmara Municipal de Guaratinguetá, aos três dias do mês de abril de dois mil e sete.
Projeto de Decreto Legislativo nº 0006-2007 de autoria do Vereador João Pita Canettieri
Publicado, nesta Câmara, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.