DECRETO LEGISLATIVO Nº 506, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2006

 

Dispõe sobre a transposição de dotações no orçamento vigente.

 

Processo nº 2888/2006

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

 

Artigo 1º Ficam transpostos os recursos de dotação para dotação, dentro do mesmo órgão e categoria de programação, estabelecidos pela Lei nº 3.827, de 21 de novembro de 2005, nas seguintes dotações do orçamento vigente:

 

De:

Órgão 01

Poder Legislativo

 

Unidade 01

Câmara Municipal

 

 

01.031.0001.2.001.3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil.....

R$ 10.000,00

 

Total .............................................................................

R$ 10.000,00

 

Para:

Órgão 01

Poder Legislativo

 

Unidade 01

Câmara Municipal

 

 

01.031.0001.2.001.3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais...............................................

R$ 7.000,00

 

01.031.0001.2.001.3.1.90.16.00 – Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil..............

R$ 3.000,00

 

Total ..............................................................................

R$ 10.000,00

 

Artigo 2º Este Decreto-Legislativo entra em vigor, na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Guaratinguetá, aos sete dias do mês de novembro de dois mil e seis.

 

Antonio de Oliveira Neto

PRESIDENTE DA CÂMARA EM EXERCÍCIO

 

Projeto de Decreto Legislativo nº 10/2006 de autoria da Mesa Diretora

 

Publicado, nesta Câmara, na data supra.

 

Sônia Aparecida da Silva Carvalho Couto

DIRETORA ADMINISTRATIVA SUBSTITUTA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.