Processo Nº
2347/2006
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Artigo 1º Fica a Mesa
Diretora da Câmara autorizada a alienar, por doação, sem encargos, para a
Escola Estadual Professor Ernesto Quissak, o PROJETOR MULTIMÍDIA INFOCUS LP-340 (patrimônio
nº 000885), de propriedade da Câmara, previamente avaliada em R$ 9.100,00 (nove
mil e cem reais), conforme constante do Anexo I, integrante deste
Decreto-legislativo;
Artigo 2º A alienação de que trata o artigo anterior
fundamenta-se no art. 17, II, “a”, da Lei nº 8.666/93, com suas respectivas
alterações.
Artigo 3º Este Decreto-Legislativo entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Guaratinguetá, aos dezessete dias do mês de outubro de dois mil e seis.
Projeto de Decreto Legislativo nº 07/2006 de autoria da Mesa Diretora
Publicado, nesta Câmara, na data supra.
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Guaratinguetá.