DECRETO LEGISLATIVO Nº 505, DE 17 DE OUTUBRO DE 2006

 

Dispõe sobre a doação, para a Escola Estadual Professor Ernesto Quissak, de bem móvel de propriedade da Câmara.

 

Processo Nº 2347/2006

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

 

Artigo 1º Fica a Mesa Diretora da Câmara autorizada a alienar, por doação, sem encargos, para a Escola Estadual Professor Ernesto Quissak, o PROJETOR MULTIMÍDIA INFOCUS LP-340 (patrimônio nº 000885), de propriedade da Câmara, previamente avaliada em R$ 9.100,00 (nove mil e cem reais), conforme constante do Anexo I, integrante deste Decreto-legislativo;

 

Artigo 2º A alienação de que trata o artigo anterior fundamenta-se no art. 17, II, “a”, da Lei nº 8.666/93, com suas respectivas alterações.

 

Artigo 3º Este Decreto-Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Guaratinguetá, aos dezessete dias do mês de outubro de dois mil e seis.

 

Rogério Monteiro Barbosa

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Projeto de Decreto Legislativo nº 07/2006 de autoria da Mesa Diretora

 

Publicado, nesta Câmara, na data supra.

 

Alir Fernando Prudente de Toledo

DIRETOR ADMINISTRATIVO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.