DECRETO LEGISLATIVO Nº 50, DE 16 de OUTUBRO DE 1968

 

Concede abOno provisório aos servidores auxiliares de Portaria.

 

O Presidente da Câmara Municipal de Guaratinguetá, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais que o cargo lhe confere:

 

CONSIDERANDO a elevação do custo de vida e a precariedade de recursos dos servidores auxiliares de Portaria, da Secretaria da Câmara

 

DECRETO:

 

 Seja concedido aos servidores DALCY BRAGA e SEBASTIÃO MOREIRA DOS SANTOS, a título de colaboração e provisoriamente, um abono correspondente a quinze por cento (15%), calculados sobre a remuneração líquida percebida pelos beneficiados, a que farão jus até que seja decretado novo reajuste salarial. Fica certo, ainda, que tal abono não se incorpora a qualquer título, ao montante da remuneração dos mesmos servidores.

 

Câmara Municipal de Guaratinguetá, aos dezesseis dias do mês de outubro de mil novecentos e sessenta e oito.

 

GERMANO ANTUNES DE FIGUEIREDO

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

LUIZ DE OLIVEIRA FRANÇA

1º SECRETÁRIO “AD HOC”

 

Publicado nesta Secretaria da Câmara na data supra.

 

ROBERTO OLIVEIRA SANTOS

DIRETOR DA SECRETARIA

  

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.