DECRETO LEGISLATIVO Nº 50, DE 16 de OUTUBRO DE 1968
Concede
abOno provisório aos servidores auxiliares de Portaria.
O Presidente da Câmara
Municipal de Guaratinguetá, Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais que
o cargo lhe confere:
CONSIDERANDO a elevação do
custo de vida e a precariedade de recursos dos servidores auxiliares de
Portaria, da Secretaria da Câmara
DECRETO:
Seja concedido aos servidores DALCY BRAGA e
SEBASTIÃO MOREIRA DOS SANTOS, a título de colaboração e provisoriamente, um
abono correspondente a quinze por cento (15%), calculados sobre a remuneração
líquida percebida pelos beneficiados, a que farão jus até que seja decretado
novo reajuste salarial. Fica certo, ainda, que tal abono não se incorpora a
qualquer título, ao montante da remuneração dos mesmos servidores.
Câmara Municipal de Guaratinguetá, aos
dezesseis dias do mês de outubro de mil novecentos e sessenta e oito.
GERMANO ANTUNES DE FIGUEIREDO
PRESIDENTE DA CÂMARA
LUIZ DE OLIVEIRA FRANÇA
1º SECRETÁRIO “AD HOC”
Publicado nesta Secretaria da Câmara na data supra.
ROBERTO
OLIVEIRA SANTOS
DIRETOR DA
SECRETARIA
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.