Processo Nº 1870/2006
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Artigo 1º Fica a Mesa Diretora da Câmara autorizada a alienar, por doação, sem encargos, para a Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, os seguintes bens móveis:
a) uma máquina de escrever elétrica Olivetti ET-2200, patrimônio nº 000051, de propriedade da Câmara, previamente avaliada em R$ 525,00 (quinhentos e vinte e cinco reais), conforme constante do Anexo I, integrante deste Decreto-Legislativo;
b) uma máquina de escrever elétrica Olivetti ET-121, patrimônio nº 001088, de propriedade da Câmara, previamente avaliada em R$ 525,00 (quinhentos e vinte e cinco reais), conforme constante do Anexo I, integrante deste Decreto-Legislativo; e
c) uma máquina de escrever elétrica Olivetti ET-2200, patrimônio nº 001014, de propriedade da Câmara, previamente avaliada em R$ 525,00 (quinhentos e vinte e cinco reais), conforme constante do Anexo I, integrante deste Decreto-Legislativo.
Artigo 2º A alienação de que trata o art. 1º fundamenta-se no art. 17, II, “a”, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas respectivas alterações.
Artigo 3º Este Decreto-Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, ao primeiro dia do mês de agosto de dois mil e seis.
Projeto de Decreto Legislativo nº 05/2006 de autoria da Mesa Diretora
Publicado, nesta Câmara, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.