DECRETO LEGISLATIVO Nº 499, DE 08 DE JUNHO DE 2006

 

Dispõe sobre a doação, para a Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, de um automóvel de propriedade da Câmara.

 

Processo Nº 1611/2006

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

 

Artigo 1º Fica a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Guaratinguetá autorizada a alienar, por doação sem encargos, para a Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, o automóvel Astra Sedan CD 2.0, ano 2002, modelo 2002, placas BNZ 2837, patrimônio nº 002053, de propriedade da Câmara, avaliado em R$ 42.268 (quarenta e dois mil, duzentos e sessenta e oito reais), nos termos do Anexo I, integrante deste Decreto-legislativo.

 

Artigo 2º A alienação de que trata o art. 1º é fundamentada no art. 17, II, “a”, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas respectivas alterações.

 

Artigo 3º Este Decreto-Legislativo entra em vigor, na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Guaratinguetá, aos oito dias do mês de junho de dois mil e seis.

 

Rogério Monteiro Barbosa

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Projeto de Decreto Legislativo nº 04/2006 de autoria da Mesa Diretora

 

Publicado, nesta Câmara, na data supra.

 

Alir Fernando Prudente de Toledo

DIRETOR ADMINISTRATIVO

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.