O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida como de utilidade pública municipal a associação civil sem fins lucrativos Centro Acadêmico de Engenharia Civil “Como Nunca Civil”, com sede constituída neste Município, cuja documentação, devidamente registrada, fica fazendo parte integrante desta Lei.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos vinte e um dias do mês de fevereiro de dois mil e dezenove.
Projeto de Lei Legislativo nº 0004/2019, de Autoria do Vereador Marcio Almeida.
Publicado nesta Prefeitura, na data supra.
Registrado no Livro de Leis Municipais nº LIII.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.