DECRETO LEGISLATIVO Nº 485, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2004

 

Dispõe sobre a Aprovação das Contas da PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, relativas ao Exercício Financeiro de 2002.

 

Processo Nº 750/2003

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

 

Artigo 1º Ficam aprovadas as Contas da PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, relativas ao EXERCÍCIO FINANCEIRO de 2002.

 

Artigo 2º O disposto no artigo 1º, deste Decreto-Legislativo, dá-se com o acolhimento total do PARECER exarado pela EGRÉGIA 2ª CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO, no Processo TC-002769/026/02 e com observância do disposto no artigo 270, parágrafo 1º, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Guaratinguetá.

 

Artigo 3º Este Decreto-Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Guaratinguetá, aos sete dias do mês de dezembro de dois mil e quatro.

 

PAULO RONE ZAMPIERI

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Projeto de Decreto Legislativo nº 15/2004 de autoria da Comissão de Economia, Finanças e Orçamento

 

Publicado, nesta Câmara, na data supra.

 

Alir Fernando Prudente de Toledo

DIRETOR ADMINISTRATIVO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.