LEI Nº 4.808, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2017

 

AUTORIZA O MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ A CELEBRAR CONVÊNIOS COM A FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO – FDE, OBJETIVANDO A GESTÃO DE ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Executivo do Município da Estância Turística de Guaratinguetá autorizado a celebrar com a Fundação para o Desenvolvimento da Educação – FDE, convênios tendo por objeto a gestão, em favor do Município, de Atas de Registro de Preços, nos termos do Decreto Estadual nº 47.945, de 16 de julho de 2003, alterado pelo Decreto Estadual nº 62.517/2017, de 16 de março de 2017.

 

Art. 2º Os convênios poderão ser aditados, sempre que presente e justificado o interesse público.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ, aos dezoito dias do mês de dezembro de 2017.

 

MARCUS AUGUSTIN SOLIVA

PREFEITO

 

LUIZ CARVALHO DOS SANTOS NETO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

Registrado no Livro de Leis Municipais nº LI.

 

Este arquivo não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.