LEI Nº 4.808, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2017
AUTORIZA O MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ
A CELEBRAR CONVÊNIOS COM A FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO – FDE,
OBJETIVANDO A GESTÃO DE ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS.
O PREFEITO
DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ, faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Executivo do Município da Estância
Turística de Guaratinguetá autorizado a celebrar com a Fundação para o Desenvolvimento
da Educação – FDE, convênios tendo por objeto a gestão, em favor do Município,
de Atas de Registro de Preços, nos termos do Decreto Estadual nº 47.945, de 16
de julho de 2003, alterado pelo Decreto Estadual nº 62.517/2017, de 16 de março
de 2017.
Art. 2º Os convênios poderão ser aditados, sempre que presente e
justificado o interesse público.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei
correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se
necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA
MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ, aos dezoito dias do mês de
dezembro de 2017.
MARCUS AUGUSTIN SOLIVA
PREFEITO
LUIZ CARVALHO DOS SANTOS NETO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO
Publicado
nesta Prefeitura, na data supra.
Registrado
no Livro de Leis Municipais nº LI.
Este arquivo não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.