DECRETO LEGISLATIVO Nº 477, DE 19 DE AGOSTO DE 2004

 

Dispõe sobre a concessão de Título de Cidadania Emérita ao Senhor Doutor ANTONIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES.

 

Processo Nº 1595/2004

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

 

Artigo 1º Fica a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Guaratinguetá autorizada a conceder, na forma da Legislação vigente, o TÍTULO DE CIDADANIA EMÉRITA ao Senhor Doutor ANTONIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES, pelos relevantes e inestimáveis serviços prestados a Guaratinguetá.

 

Artigo 2º O Título a ser concedido será entregue, ao Ilustre Homenageado, em Sessão Solene da Câmara, especialmente convocada para esta finalidade.

 

Artigo 3º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto-Legislativo correrão por conta de dotação orçamentária própria, constante do Orçamento Reservado ao Legislativo.

 

Artigo 4º Este Decreto-Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Guaratinguetá, aos dezenove dias do mês de agosto de dois mil e quatro.

 

PAULO RONE ZAMPIERI

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Projeto de Decreto Legislativo nº 04/2004 de autoria do Edil Antonio Gilberto Filippo Fernandes Júnior

 

Publicado, nesta Câmara, na data supra.

 

Alir Fernando Prudente de Toledo

DIRETOR Administrativo

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.