DECRETO LEGISLATIVO Nº 470, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2003

 

Dispõe sobre a Aprovação das Contas da PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, relativas ao Exercício Financeiro de 2001.

 

Processo Nº 895/2002

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

 

Artigo 1º Ficam aprovadas as Contas da PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, relativas ao EXERCÍCIO FINANCEIRO de 2001.

 

Artigo 2º O disposto no artigo 1º, deste Decreto-Legislativo, dá-se com o acolhimento total do PARECER exarado pela EGRÉGIA 2ª CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO, no Processo TC-1917/026/01 e com observância do disposto no artigo 270, parágrafo 1º, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Guaratinguetá.

 

Artigo 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Guaratinguetá, aos vinte e cinco dias do mês de novembro de dois mil e três.

 

Paulo Rone Zampieri

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Publicado, nesta Câmara, na data supra.

 

Alir Fernando Prudente de Toledo

DIRETOR ADMINISTRATIVO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.