DECRETO LEGISLATIVO Nº 467, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2003

 

Dispõe sobre a concessão de Título de Cidadania Honorária ao Senhor Doutor ANTÔNIO SÉRGIO FANTIN.

 

Processo nº 1979/2003

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

 

Artigo 1º Fica a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Guaratinguetá autorizada a conceder, na forma da Legislação vigente, o TÍTULO DE CIDADANIA HONORÁRIA, ao Senhor Doutor ANTÔNIO SÉRGIO FANTIN, pelos relevantes e inestimáveis serviços prestados a Guaratinguetá.

 

Artigo 2º O Título a ser concedido será entregue, ao Ilustre Homenageado, em Sessão Solene da Câmara, especialmente convocada para esta finalidade.

 

Artigo 3º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto-Legislativo correrão por conta de dotação orçamentária própria, constante do Orçamento Municipal.

 

Artigo 4º Este Decreto-Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Guaratinguetá, aos quatro dias do mês de novembro de dois mil e três.

 

Paulo Rone Zampieri

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Projeto de Decreto Legislativo nº 14/2003 de autoria do Edil Paulo Rone Zampieri

 

Publicado, nesta Câmara, na data supra.

 

Alir Fernando Prudente de Toledo

DIRETOR Administrativo

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.