LEI Nº 4.648, DE 20 DE JUNHO DE 2016.

 

DÁ DENOMINAÇÃO DE “SERGIO ROGERIO”, AO PRÓPRIO QUE MENCIONA.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Passa a denominar-se, oficialmente, “SERGIO ROGERIO” o canteiro central existente na Rua Catulo da Paixão Cearente, localizada no Bairro Santa Rita.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos vinte dias do mês de junho de 2016.

 

DR. FRANCISCO CARLOS MOREIRA DOS SANTOS

Prefeito

 

ENGº DÉCIO RANGEL DINAMARCO

Secretário Municipal da Administração em Exercício

 

Projeto de Lei Legislativo nº 0022-2016, de autoria do Vereador Marcelo Coutinho “Celão”.

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro de Leis Municipais nº L.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.