LEI Nº 4.648, DE 20 DE JUNHO
DE 2016.
DÁ DENOMINAÇÃO DE
“SERGIO ROGERIO”, AO PRÓPRIO QUE MENCIONA.
O
PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber
que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Passa a denominar-se,
oficialmente, “SERGIO ROGERIO” o canteiro central existente na Rua Catulo da
Paixão Cearente, localizada no Bairro Santa Rita.
Art. 2º Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura
Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos vinte dias do mês de junho
de 2016.
DR. FRANCISCO CARLOS MOREIRA DOS SANTOS
Prefeito
ENGº DÉCIO RANGEL DINAMARCO
Secretário Municipal da Administração em
Exercício
Projeto de Lei
Legislativo nº 0022-2016, de autoria do Vereador Marcelo Coutinho “Celão”.
Publicado
nesta Prefeitura, na data supra.
Registrado
no Livro de Leis Municipais nº L.
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Guaratinguetá.