DECRETO LEGISLATIVO Nº 464, DE 28 DE AGOSTO DE 2003

 

Dispõe sobre a transposição de dotações no orçamento vigente.

 

Processo Nº 1574/2003

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto-Legislativo:

 

Artigo 1º Ficam transpostos os recursos de dotação para dotação, dentro do mesmo órgão e categoria de programação, estabelecidos pela Lei nº 3.633, de 29 de novembro de 2002, nas seguintes dotações do orçamento vigente.

 

De:

Órgão 01 Poder Legislativo

Unidade 01 Câmara Municipal

44.90.51.00– Obras e Instalações.................................................................. R$ 100.000,00

Total........................................................................................................ R$ 100.000,00

 

Para:

Órgão 01 Poder Legislativo

Unidade 01 Câmara Municipal

0 – Equipamentos e Material Permanente........................................................ R$ 100.000,00

Total........................................................................................................ R$ 100.000,00

 

Artigo 2º Este Decreto-Legislativo entra em vigor, na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Guaratinguetá, aos vinte e oito dias do mês de agosto de dois mil e três.

 

Paulo Rone Zampieri

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Projeto de Decreto Legislativo nº 12/2003, de autoria da Mesa Diretora

 

Publicado, nesta Câmara, na data supra.

 

Alir Fernando Prudente de Toledo

DIRETOR ADMINISTRATIVO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.