DECRETO LEGISLATIVO Nº 463, DE 28 DE AGOSTO DE 2003

 

Dispõe sobre a doação de um fogão a entidade de nosso Município

 

Processo Nº 1564/2003

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto-Legislativo:

 

Artigo 1º Fica a Mesa Diretora da Câmara autorizada a alienar, por doação sem encargos, à Secretaria Municipal de Promoção Social de Guaratinguetá, um fogão a gás, de 4 (quatro) bocas, de cor branca, da marca Dako, devidamente avaliado em R$ 335,30 (trezentos e trinta e cinco reais e trinta centavos).

 

Artigo 2º A alienação de que trata o artigo anterior é fundamentada no Artigo 17, II, a, da Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações), com as alterações das Leis nº 8.883/94, nº 9.648/98 e nº 9.854/99.

 

Artigo 3º Este Decreto-Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Guaratinguetá, aos vinte e oito dias do mês de agosto de dois mil e três.

 

Paulo Rone Zampieri

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Projeto de Decreto Legislativo nº 11/2003, de autoria da Mesa Diretora

 

Publicado, nesta Câmara, na data supra.

 

Alir Fernando Prudente de Toledo

DIRETOR ADMINISTRATIVO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.