DECRETO LEGISLATIVO Nº 46, DE 20 de SETEMBRO DE 1968
Concede
título de CidadÃO HONORÁRIO ao MAJOR OSWALDO RUNHA.
O Presidente da Câmara Municipal
de Guaratinguetá, Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais que o cargo lhe confere:
Considerando o disposto no
inciso XIII, do artigo 10, da Lei nº 9.842, de 19/9/67 (Lei Orgânica dos
Municípios; e
Considerando a aprovação da Resolução nº 223, de 20 de setembro de 1968,
DECRETA:
Seja outorgado, ao Senhor MAJOR OSWALDO RUNHA, por
relevantes serviços prestados ao Município, o presente
TÍTULO DE CIDADÃO
HONORÁRIO GUARATINGUETAENSE.
Guaratinguetá, aos 20 de setembro de
1968.
GERMANO ANTUNES DE FIGUEIREDO
PRESIDENTE DA CÂMARA
LUIZ DE OLIVEIRA FRANÇA
1º SECRETÁRIO “AD HOC”
Publicado nesta Secretaria da Câmara na data supra.
ROBERTO
OLIVEIRA SANTOS
DIRETOR DA
SECRETARIA
Este texto não substitui o original publicado
e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.