DECRETO LEGISLATIVO Nº 46, DE 20 de SETEMBRO DE 1968

 

Concede título de CidadÃO HONORÁRIO ao MAJOR OSWALDO RUNHA.

 

O Presidente da Câmara Municipal de Guaratinguetá, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais que o cargo lhe confere:

 

Considerando o disposto no inciso XIII, do artigo 10, da Lei nº 9.842, de 19/9/67 (Lei Orgânica dos Municípios; e

 

Considerando a aprovação da Resolução nº 223, de 20 de setembro de 1968,

 

DECRETA:

 

 Seja outorgado, ao Senhor MAJOR OSWALDO RUNHA, por relevantes serviços prestados ao Município, o presente

 

TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO GUARATINGUETAENSE.

 

Guaratinguetá, aos 20 de setembro de 1968.

 

GERMANO ANTUNES DE FIGUEIREDO

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

LUIZ DE OLIVEIRA FRANÇA

1º SECRETÁRIO “AD HOC”

 

Publicado nesta Secretaria da Câmara na data supra.

 

ROBERTO OLIVEIRA SANTOS

DIRETOR DA SECRETARIA

  

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.