LEI Nº 4.598, DE 13 DE OUTUBRO DE 2015.
DÁ DENOMINAÇÃO DE “ANA DA CONCEIÇÃO
BARROSO FERNANDES”, AO PRÓPRIO QUE MENCIONA.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA
TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Passa a
denominar-se, oficialmente, “ANA DA CONCEIÇÃO BARROSO FERNANDES” a área verde
localizada no final da Avenida Rosinha Filippo, entre os Bairros Cohab Bandeirante
e Parque das Alamedas.
Art. 2º Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
PREFEITURA
MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ, aos treze dias do mês de outubro
de 2015.
DR. FRANCISCO CARLOS MOREIRA DOS SANTOS
PREFEITO
CARLOS ALEXANDRE BARBOSA VASCONCELOS
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO
Projeto de
Lei Legislativo nº 0013-2015, de autoria do Vereador Vantuir Faria.
Publicado
nesta Prefeitura, na data supra.
Registrado
no Livro de Leis Municipais n.º XLIX.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guaratinguetá.