DECRETO LEGISLATIVO Nº 453, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2002

 

Dispõe sobre transposição de dotações no orçamento vigente.

 

Processo nº 2677/2002

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNCIPAL DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto-Legislativo:

 

Artigo 1º Ficam transpostos os recursos de dotação para dotação, dentro do mesmo órgão e categoria de programação, estabelecidos pela Lei nº 3.566, de 19 de dezembro de 2001, nas seguintes dotações do orçamento vigente:

 

De:

Órgão 01 Poder Legislativo

Unidade 01 Câmara Municipal

31.90.08.00 - Outros Benefícios Assistenciais...................................................... R$ 1.800,00

31.90.09.00 - Salário Família........................................................................... R$ 1.000,00

31.90.14.00 – Diárias Civil............................................................................... R$ 4.000,00

31.90.16.00 – Outras Despesas Variáveis – P. Civil.............................................. R$ 1.200,00

31.90.91.00 – Sentenças Judiciais................................................................... R$ 10.000,00

Total......................................................................................................... R$ 18.000,00

 

Para:

Órgão 01 Poder Legislativo

Unidade 01 Câmara Municipal

31.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas - P. Civil...................................... R$ 13.000,00

31.90.13.00 – Obrigações Patronais.................................................................. R$ 5.000,00

Total......................................................................................................... R$ 18.000,00

 

Artigo 2º Este Decreto-Legislativo entra em vigor, na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Guaratinguetá, aos doze dias do mês de dezembro de dois mil e dois.

 

Antonio Gilberto Filippo Fernandes Júnior

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Projeto de Decreto Legislativo nº 20/2002, de autoria da Mesa Diretora.

 

Publicado, nesta Câmara, na data supra.

 

Alir Fernando Prudente de Toledo

DIRETOR ADMINISTRATIVO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.