DECRETO LEGISLATIVO Nº 444, DE 27 DE JUNHO DE 2002

 

Dispõe sobre transposição de dotações no orçamento vigente.

 

Processo nº 1524/2002

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto-Legislativo:

 

Artigo 1º Ficam transpostos os recursos de dotação para dotação, dentro do mesmo órgão e categoria de programação, estabelecidos pela Lei nº 3.566, de 19 de dezembro de 2001, nas seguintes dotações do orçamento vigente:

 

De:

Órgão 01 Poder Legislativo

Unidade 01 Câmara Municipal

33.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica R$ 20.000,00

44.90.51.00 - Obras e Instalações R$ 60.000,00

R$ 80.000,00

 

Para:

Órgão 01 Poder Legislativo

Unidade 01 Câmara Municipal

33.90.36.00 - Outros Serviços de Terceiros - P. Física R$ 20.000,00

44.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente R$ 60.000,00

R$ 80.000,00

 

Artigo 2º Este Decreto-Legislativo entra em vigor, na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Guaratinguetá, aos vinte e sete dias do mês de junho de dois mil e dois.

 

Antonio Gilberto Filippo Fernandes Júnior

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Projeto de Decreto Legislativo nº 11/2002, de autoria da Mesa Diretora.

 

Publicado, nesta Câmara, na data supra.

 

Alir Fernando Prudente de Toledo

DIRETOR ADMINISTRATIVO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.