Processo nº 1524/2002
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto-Legislativo:
Artigo 1º Ficam transpostos os recursos de dotação para dotação, dentro do mesmo órgão e categoria de programação, estabelecidos pela Lei nº 3.566, de 19 de dezembro de 2001, nas seguintes dotações do orçamento vigente:
De:
Órgão 01 Poder Legislativo
Unidade 01 Câmara Municipal
33.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica R$ 20.000,00
44.90.51.00 - Obras e Instalações R$ 60.000,00
R$ 80.000,00
Para:
Órgão 01 Poder Legislativo
Unidade 01 Câmara Municipal
33.90.36.00 - Outros Serviços de Terceiros - P. Física R$ 20.000,00
44.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente R$ 60.000,00
R$ 80.000,00
Artigo 2º Este Decreto-Legislativo entra em vigor, na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Guaratinguetá, aos vinte e sete dias do mês de junho de dois mil e dois.
Projeto de Decreto Legislativo nº 11/2002, de autoria da Mesa Diretora.
Publicado, nesta Câmara, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.