DECRETO LEGISLATIVO Nº 438, DE 07 DE MAIO DE 2002

 

Dispõe sobre transposição de dotações no orçamento vigente.

 

Processo nº 1053/2002

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto-Legislativo:

 

Artigo 1º Ficam transpostos os recursos de dotação para dotação, dentro do mesmo órgão e categoria de programação, estabelecidos pela Lei nº 3.566, de 19 de dezembro de 2001, nas seguintes dotações do orçamento vigente:

 

De:

Órgão 01 Poder Legislativo

Unidade 01 Câmara Municipal

31.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas- Pessoal Civil

R$ 10.000,00

 

Para:

Órgão 01 Poder Legislativo

Unidade 01 Câmara Municipal

31.90.16.00 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil

R$ 10.000,00.

 

Artigo 2º Este Decreto-Legislativo entra em vigor, na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 24 de abril de 2002.

 

Câmara Municipal de Guaratinguetá, aos sete dias do mês de maio de dois mil e dois.

 

Antonio Gilberto Filippo Fernandes Júnior

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Projeto de Decreto Legislativo nº 05/2002,  de autoria da Mesa Direto.

 

Publicado, nesta Câmara, na data supra.

 

Alir Fernando Prudente de Toledo

DIRETOR ADMINISTRATIVO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.