Processo nº 1053/2002
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto-Legislativo:
Artigo 1º Ficam transpostos os recursos de dotação para dotação, dentro do mesmo órgão e categoria de programação, estabelecidos pela Lei nº 3.566, de 19 de dezembro de 2001, nas seguintes dotações do orçamento vigente:
De:
Órgão 01 Poder Legislativo
Unidade 01 Câmara Municipal
31.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas- Pessoal Civil
R$ 10.000,00
Para:
Órgão 01 Poder Legislativo
Unidade 01 Câmara Municipal
31.90.16.00 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil
R$ 10.000,00.
Artigo 2º Este Decreto-Legislativo entra em vigor, na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 24 de abril de 2002.
Câmara Municipal de Guaratinguetá, aos sete dias do mês de maio de dois mil e dois.
Projeto de Decreto Legislativo nº 05/2002, de autoria da Mesa Direto.
Publicado, nesta Câmara, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.